Regulamento (UE) 2025/40

Regulamento PPWR: conformidade na UE para embalagens de cosméticos

Aplicável em todos os 27 Estados-Membros da UE desde 12 de agosto de 2026

O regulamento PPWR – o Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens – substitui a Diretiva 94/62/CE por regras diretamente vinculantes sobre substâncias, documentação, reciclabilidade, rotulagem e conteúdo reciclado nas embalagens. A Cosmereg ajuda marcas de cosméticos, importadores e distribuidores a mapear suas obrigações, montar a documentação técnica e assinar uma declaração UE de conformidade bem fundamentada para cada embalagem.

EU PPWR
11 fev 2025
Entrada em vigor
12 ago 2026
Aplicação geral, declaração de conformidade e documentação técnica
12 ago 2028
Rótulos de triagem harmonizados da UE*
1 jan 2030
Classes de reciclabilidade e conteúdo reciclado
Por que isso importa

Sua empresa consegue comprovar hoje que suas embalagens estão em conformidade?

Sob a antiga Diretiva de Embalagens, a maioria das empresas de cosméticos se apoiava em declarações de fornecedores e em regras nacionais. O PPWR muda isso. Por ser um Regulamento, ele se aplica de forma idêntica em todos os Estados-Membros e introduz um procedimento formal de conformidade: cada embalagem colocada no mercado da UE precisa de documentação técnica e de uma declaração UE de conformidade antes de ser vendida.

No caso dos cosméticos, essas obrigações se somam às do Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Potes, bisnagas, conta-gotas, válvulas pump, cartuchos, caixas de expedição e embalagens de e-commerce estão todos no escopo, sejam seus produtos fabricados na UE, nos Estados Unidos, na Coreia ou em qualquer outro lugar.

A Cosmereg já gerencia PIFs, CPSRs e serviços de pessoa responsável para marcas que entram na UE. Aplicamos o mesmo rigor documental às embalagens, para que o dossiê do produto e o dossiê da embalagem contem a mesma história.

Lacunas típicas que encontramos em portfólios de cosméticos

Principais obrigações

O que o regulamento PPWR exige para embalagens de cosméticos

As obrigações entram em vigor por etapas. Algumas já se aplicam; outras dependem de atos de execução que a Comissão ainda está adotando. Acompanhamos ambas.

Desde ago 2026

Restrições de substâncias

A soma das concentrações de chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente não pode exceder 100 mg/kg na embalagem ou em seus componentes, e as substâncias que suscitam preocupação devem ser reduzidas ao mínimo. A proibição de PFAS se aplica a embalagens em contato com alimentos, não a embalagens de cosméticos, mas os PFAS continuam no radar regulatório.

Desde ago 2026

Documentação técnica e declaração de conformidade

O fabricante da embalagem realiza a avaliação da conformidade, elabora a documentação técnica e assina uma declaração UE de conformidade para cada embalagem ou família de embalagens, mantida à disposição das autoridades mediante solicitação.

A partir de 2030

Reciclabilidade

As embalagens devem ser concebidas para reciclagem. A partir de 1º de janeiro de 2030, embalagens abaixo da classe de reciclabilidade C não poderão ser colocadas no mercado; a partir de 2038, o limite sobe para a classe B.

Por etapas

Minimização e espaço vazio

Peso e volume devem ser reduzidos ao que a função e a segurança do produto exigem. A partir de 2030, embalagens agrupadas, de transporte e de e-commerce terão uma proporção máxima de espaço vazio de 50%.

A partir de 2030

Conteúdo reciclado em plásticos

A partir de 2030, as embalagens plásticas devem conter percentuais mínimos de material reciclado pós-consumo, que aumentam em 2040. A meta aplicável depende do polímero e da categoria da embalagem.

A partir de ago 2028*

Rotulagem harmonizada

Rótulos da UE baseados em pictogramas, que indicam a composição dos materiais para a triagem pelo consumidor, substituem os logotipos nacionais. A arte dos seus rótulos de cosméticos precisará integrá-los junto às informações obrigatórias do artigo 19.

* 12 de agosto de 2028 ou 24 meses após o ato de execução pertinente, o que ocorrer mais tarde. O registro do produtor (REP) continua sendo feito por meio dos sistemas nacionais de cada Estado-Membro.

Cronograma

Cronograma do regulamento PPWR: datas-chave para empresas de cosméticos

Regra prática: primeiro documentação e substâncias, depois rótulos, por fim design e conteúdo reciclado.

22 de janeiro de 2025

Publicação no Jornal Oficial

Adoção do Regulamento (UE) 2025/40, com entrada em vigor em 11 de fevereiro de 2025.

12 de agosto de 2026 · Já aplicável

Data geral de aplicação

Limites de metais pesados, avaliação da conformidade, documentação técnica e declaração UE de conformidade passam a ser exigidos para embalagens colocadas no mercado. Revogação da Diretiva 94/62/CE.

12 de fevereiro de 2028

Espaço vazio em embalagens de venda

Os operadores que enchem embalagens de venda devem reduzir o espaço vazio ao mínimo necessário para a funcionalidade.

12 de agosto de 2028*

Rotulagem harmonizada da UE

Os rótulos de triagem com a composição dos materiais tornam-se obrigatórios; os rótulos nacionais de triagem paralelos são eliminados gradualmente.

1º de janeiro de 2030

Classe de reciclabilidade C e conteúdo reciclado

Proibição de embalagens não recicláveis abaixo da classe C; primeiras metas mínimas de conteúdo reciclado para embalagens plásticas; limite de 50% de espaço vazio para embalagens agrupadas, de transporte e de e-commerce.

2038 – 2040

Limites mais rigorosos

A reciclabilidade mínima sobe para a classe B (2038) e as metas de conteúdo reciclado aumentam (2040).

Operadores econômicos

Marca, importador ou distribuidor? Seu papel no PPWR define suas obrigações

O PPWR define seus próprios papéis de operador. Eles não correspondem exatamente aos do Regulamento de Cosméticos, por isso cada produto e mercado exige uma análise de papéis própria.

PapelQuem costuma ser no setor de cosméticosObrigações principais
FabricanteA empresa que fabrica a embalagem, ou a manda projetar ou fabricar, e a coloca no mercado com seu próprio nome ou marca – normalmente o titular da marca.Avaliação da conformidade, documentação técnica, declaração UE de conformidade, rotulagem, rastreabilidade, medidas corretivas.
ImportadorA entidade da UE que coloca no mercado da UE embalagens de um fabricante de fora da UE.Verificar se o fabricante realizou a avaliação da conformidade e elaborou a documentação; manter uma cópia da declaração de conformidade; identificar-se na embalagem ou nos documentos que a acompanham.
DistribuidorVarejistas, atacadistas e marketplaces que disponibilizam produtos embalados na UE.Dever de diligência: verificar se a rotulagem e as informações exigidas estão presentes; não fornecer embalagens que considerem não conformes.
Produtor (REP)O operador que disponibiliza pela primeira vez a embalagem em cada Estado-Membro, incluindo vendedores de fora da UE que enviam diretamente aos consumidores.Registrar-se nos sistemas nacionais de responsabilidade estendida do produtor, declarar volumes e pagar as taxas; nomear um representante autorizado quando exigido.
FornecedorFornecedores de componentes e materiais de embalagem, transformadores, fabricantes de tintas e pigmentos.Fornecer ao fabricante as informações e a documentação necessárias para demonstrar a conformidade.

Importante para marcas de fora da UE: sua pessoa responsável na UE nos termos do Regulamento 1223/2009 não é automaticamente seu fabricante, importador ou representante de REP para fins do PPWR. Mapeamos esses papéis de forma explícita para que nada fique descoberto.

A abordagem Cosmereg

Uma única lógica de dossiê: onde o PPWR encontra o seu PIF

Seu CPSR já precisa considerar o material de embalagem, as impurezas e a possível migração. Os mesmos dados dos fornecedores sustentam a documentação técnica do PPWR. Preparamos ambos em conjunto, em vez de procurar os fornecedores duas vezes.

Uma única solicitação aos fornecedores

Um só questionário cobre especificações de materiais, metais pesados, substâncias que suscitam preocupação e dados de migração, tanto para o CPSR quanto para o dossiê PPWR.

Registros consistentes

Códigos de componentes, materiais e pesos permanecem alinhados entre o PIF, a arte dos rótulos e a declaração de conformidade.

Pronto para auditoria

Quando uma autoridade ou um varejista solicitar, você pode apresentar o dossiê de segurança do produto e o dossiê da embalagem a partir do mesmo arquivo estruturado.

Nossos serviços

Serviços de conformidade com o PPWR para marcas de cosméticos

Contrate o programa completo ou apenas o módulo de que sua empresa precisa.

Análise de lacunas PPWR

Revisão do portfólio por SKU e componente, mapeamento de papéis, classificação de riscos e um plano de ação priorizado, com responsáveis e prazos.

Documentação técnica e declaração de conformidade

Preparação da documentação técnica e das declarações UE de conformidade por embalagem ou família de embalagens, com base em normas harmonizadas ou orientações reconhecidas, quando disponíveis.

Gestão de dados de fornecedores

Questionários, acompanhamento e revisão de declarações, relatórios de ensaio e especificações dos fornecedores, com sinalização e escalonamento das lacunas.

Ensaios de metais pesados e substâncias

Planos de ensaio e coordenação com laboratórios acreditados quando os dados dos fornecedores estão ausentes ou não são confiáveis. Testes de produtos cosméticos →

Revisão de rótulos de embalagens

Revisão da arte para integrar os rótulos de triagem harmonizados da UE à rotulagem cosmética do artigo 19 e aos seus rótulos traduzidos.

Monitoramento regulatório contínuo

Atualizações sobre atos de execução, metodologia de reciclabilidade, regras de conteúdo reciclado e mudanças nacionais de REP, aplicadas ao seu portfólio.

01

Escopo

Envie sua lista de SKUs, as especificações das embalagens e os mercados. Confirmamos os papéis e o escopo.

02

Avaliação

Analisamos os componentes em relação aos requisitos atuais e futuros do PPWR.

03

Documentação

Elaboramos, com seus fornecedores, a documentação técnica e as declarações de conformidade.

04

Manutenção

Mantemos os dossiês atualizados à medida que embalagens, fornecedores e regras mudam.

Perguntas frequentes

Perguntas de marcas de cosméticos sobre o PPWR

O Regulamento (UE) 2025/40 entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e se aplica em todos os Estados-Membros da UE desde 12 de agosto de 2026. Várias obrigações entram em vigor mais tarde, em especial a rotulagem harmonizada a partir de 2028 e as classes de reciclabilidade e metas de conteúdo reciclado a partir de 2030.

Sim. O PPWR abrange todas as embalagens colocadas no mercado da UE, independentemente do material, tamanho ou origem, incluindo recipientes primários, cartuchos externos, kits de presente, embalagens de transporte e embalagens de e-commerce de produtos cosméticos.

A restrição de PFAS do PPWR se aplica a embalagens em contato com alimentos. As embalagens de cosméticos não estão abrangidas por essa proibição específica, mas ainda precisam respeitar o limite de 100 mg/kg para metais pesados e o dever geral de reduzir ao mínimo as substâncias que suscitam preocupação. Restrições separadas da UE sobre PFAS no âmbito do REACH também estão em elaboração.

O fabricante nos termos do PPWR, que, para a maioria dos produtos cosméticos, é o titular da marca que coloca a embalagem no mercado com seu nome ou marca. Os importadores devem verificar se a declaração existe e manter uma cópia. Os fornecedores devem fornecer os dados necessários para sustentá-la.

Sim. Se seus produtos são vendidos na UE, as embalagens precisam estar em conformidade. Dependendo do seu modelo de distribuição, sua empresa pode ser o fabricante, seu importador na UE pode ter obrigações e pode ser necessário um registro de REP ou um representante autorizado em cada Estado-Membro onde você vende diretamente.

Não automaticamente. O papel de pessoa responsável vem do Regulamento de Cosméticos. Os papéis do PPWR são definidos separadamente e, por isso, precisam ser atribuídos e documentados de forma própria. 

Espera-se que as embalagens colocadas no mercado após 12 de agosto de 2026 estejam cobertas por uma declaração de conformidade. Vender sem ela aumenta o risco de medidas de fiscalização, deslistagem por varejistas e retirada do mercado. Um plano priorizado, focado nos SKUs de maior volume e maior risco, reduz essa exposição rapidamente.

Os requisitos essenciais para embalagens se aplicam a todas as empresas. Algumas disposições sobre reutilização e minimização preveem isenções limitadas para microempresas, que verificamos caso a caso.

Os fornecedores devem fornecer informações, mas a avaliação da conformidade e a declaração de conformidade cabem ao fabricante, normalmente a marca. Sua empresa precisa verificar os dados dos fornecedores e reuni-los em um dossiê que possa defender.

Por uma análise de lacunas: liste seus SKUs e componentes, confirme seu papel em cada mercado, reúna o que seus fornecedores já têm e classifique as lacunas. Assim você saberá quais declarações de conformidade priorizar e quais reformulações planejar para 2028 e 2030.

Tenha um plano PPWR claro para o seu portfólio de embalagens

Envie sua lista de SKUs e os mercados em que você vende. Confirmaremos seu papel, definiremos o escopo do trabalho e enviaremos um orçamento com valor fixo para a análise de lacunas.

Serviços relacionados de conformidade de cosméticos na UE

Esta página resume o Regulamento (UE) 2025/40 para fins informativos gerais, com dados atualizados até outubro de 2026. Várias obrigações dependem de atos de execução e atos delegados ainda em fase de adoção. Entre em contato com a Cosmereg para obter orientação sobre seus produtos específicos.

Rolar para cima