Deixe seus cosméticos em conformidade com as normas da União Européia e viabilize sua exportação para 28 Países Europeus.

A União Europeia possui diversas normas que determinam se um cosmético pode circular legalmente ou não. Há uma série de passos que devem ser executados antes de poder exportar um produto para qualquer um dos 28 países que compõem a União Europeia.

Nossos Serviços

Na Cosmereg, te ajudamos a se certificar de que seu produto está completamente aprovado e pronto para iniciar o processo de exportação e ser lançado no mercado Europeu.

Teste de Estabilidade e Compatibilidade

Nós somos habilitados a realizar testes de estabilidade e de compatibilidade nos seus produtos. Esses testes determinam se um produto cumpre todos os padrões de qualidade, usabilidade, segurança e estética exigidos sob condições normais de transporte e diferentes situações de armazenamento, incluindo luz solar, altas temperaturas, temperaturas geladas e muito mais.

 

O teste de estabilidade estabelece o armazenamento apropriado e também a habilidade da embalagem de proteger o produto do ambiente onde ele se encontra. Testes de compatibilidade mostram a compatibilidade entre o produto e sua embalagem.

Teste de Desafio, ou "Challenge Test"

De acordo com a ISSO 29621, todo fabricante de cosméticos deve assegurar que seus produtos estejam livres de microrganismos prejudiciais no momento da compra e que a qualidade e segurança dos produtos não serão afetadas negativamente por microrganismos que possam ser introduzidos durante a utilização normal do produto, ou seja, que ele não corre risco de contaminação.

 

O Challenge Test, foi desenvolvido para assegurar que esses problemas de segurança e qualidade, caso existam, sejam descobertos antes mesmo de um produto entrar no mercado Europeu. Essencialmente, o teste demonstra a efetividade dos conservantes presentes no produto, garantindo a integridade do produto, mesmo com possíveis contaminações que possam ocorrer durante sua utilização.

 

O teste de desafio é requisito para a maior parte dos cosméticos, mas não todos, isso depende de alguns fatores, como: tipo de recipiente, ingredientes, etc. A Cosmereg oferece o teste de desafio para seu produto, que é um passo muito importante no processo de qualificação, para que você seja liberado para exportar seus cosméticos.

Pessoa Responsável

Para um cosmético poder ser comercializado na Europa, é necessário que uma pessoa se torne responsável e responda por esse produto. Essa pessoa deve assegurar a adequação do produto dentro das normas e regulamentação Europeia de cosméticos, antes e também depois que o produto é inserido no mercado.

 

Embora qualquer residente europeu possa ser elegível e se tornar responsável, existem alguns bons motivos para escolher um responsável profissional. Esse papel exige competência e confiança, é preciso alguém capaz de acompanhar as leis (que mudam constantemente), capaz de responder perguntas de autoridades, caso surja algum imprevisto, e que se responsabilize pela adequação de todas as leis que o produto está sujeito. A Cosmereg oferece serviço de responsáveis profissionais, experientes e capacitados.

Arquivo de Informação do Produto (PIF)

O arquivo de informação do produto (Product Information File – PIF – em inglês) é um dossiê mantido pela pessoa responsável, que lista todas as informações necessárias sobre um certo cosmético. Esse arquivo deve ser mantido de maneira segura em um único endereço, precisa estar prontamente acessível às autoridades caso seja requisitado, e deve estar descrito com informações detalhadas.

Classificação Europeia de Cosméticos

Para que um produto possa ser considerado um cosmético na Europa, é feita uma análise caso a caso, onde todas as características do produto são levadas em consideração. A Cosmereg pode determinar se um produto é considerado um cosmético na Europa e pode classificá-lo de acordo com sua categoria específica. Por exemplo: cremes para corpo ou rosto, maquiagem, sabonetes, produtos de bronzeamento e todas as categorias mais específicas dentro de cada um desses tipos. Uma classificação adequada é vital para determinar quais normas Europeias se aplicam ao seu produto. Este é o primeiro passo a ser dado no processo de regulamentação.

Avaliação de Segurança de Cosméticos (CSA) da União Europeia

Todo cosmético passa por uma avaliação antes de poder ser exportado para o mercado Europeu e essa avaliação irá determinar se o cosmético é seguro e está de acordo com as normas. Também estabelece uma lista de precauções, instruções de uso e inclui as credenciais da pessoa que realizou a avaliação. O avaliador, por sua vez, deve atender diversos requisitos para ser considerado qualificado a realizar esse teste e nós temos profissionais capacitados e experientes, aptos para realizar essa avaliação de segurança (CSA) dentro das conformidades Europeias.

Rotulagem e Reivindicação de Cosméticos da União Europeia

Os cosméticos não podem ser introduzidos no mercado sem rótulos adequados. Rótulos são extremamente importantes, possuem regras rígidas, devem ser facilmente legíveis e precisam conter diversas informações específicas. Além disso, os rótulos devem ser traduzidos de forma apropriada nos diferentes idiomas oficiais de cada país em que o produto será vendido. A Cosmereg te ajuda a verificar se os rótulos de seus produtos possuem todas as informações exigidas e se cumprem todos os requisitos.

Notificações De Cosméticos

Antes de seus produtos serem liberados para o mercado, a última condição é de que o responsável submeta uma notificação CPNP (Portal de notificação de produto cosmético) para o produto. Essa é uma notificação e não um registro, mas possui regras específicas que devem ser cumpridas para que seu cosmético possa circular na União Européia. Na Cosmereg, sabemos como reunir as informações corretas, de forma adequada, e submeter uma CPNP para garantir que seu produto conclua também esta última fase do processo.

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Perguntas frequentes

Para que um cosmético possa ser vendido na União Europeia, é necessário que ele tenha um arquivo de informações do produto (PIF) criado. Um PIF inclui documentos sobre os ingredientes, formulação e embalagem, juntamente com uma descrição do produto final e seus efeitos.

CPSR significa “Cosmetic Product Safety Report”, ou “Relatório de segurança do produto cosmético”. Este é um requisito legalizar um produto conforme a regulamentação de cosméticos 1223/2009, estipulado no Artigo 1. O CSPR é composto de 2 partes: 1- Informações de Segurança de Cosméticos; 2- Avaliação de Segurança de Cosméticos. O CSPR é uma parte essencial do PIF.

CPNP significa “Cosmetic Products Notification Portal”, ou “Portal de Notificação de Produtos Cosméticos”. Os fabricantes de cosméticos vendidos na União Europeia, são obrigados por lei a fornecer à Comissão Europeia informações sobre cada produto, através deste portal. As autoridades competentes e os centros antivenenos podem acessar essas informações eletronicamente, por meio deste CPNP.
Na União Europeia, cada cosmético deve ser assegurado por uma “Responsible Person” (RP), ou “Pessoa Responsável”. Um RP é uma empresa ou um indivíduo, que está registrado em um dos países da UE e, como tal, está sujeito à legislação da UE. O RP é responsável por garantir que o produto esteja em conformidade com as normas de cosméticos da União Europeia.

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