Portal de Notificação de Cosmético – CPNP

O que é CPNP?

 

CPNP registration

Afinal, o que seria CPNP?

A CPNP é uma notificação. É um requisito de pré-mercado, onde a Pessoa Responsável informa a Comissão da UE (União Européia) e os Estados membros da UE de que o produto será introduzido no mercado Europeu. A notificação deve ser realizada após a verificação de compatibilidade dos com a legislação vigente (Regulamento n.° 1223/2009). O arquivo de informações do produto precisa estar completo e conforme.

 

 

Quando preciso enviar informações ao CPNP?

O Regulamento n.º 1223/2009 (artigo 13.º) estabelece que qualquer produto cosmético deve ser sistematicamente notificado neste portal antes de o produto ser colocado no mercado e após ter cumprido todas as disposições do regulamento. Nenhum prazo é especificado, com exceção de produtos que contenham nanomateriais (artigo 16.º), onde o prazo para notificação é de 6 meses antes da introdução no mercado Europeu.

 

Observe que não há registro de cosméticos da UE. Esta é uma notificação e não um registro. Uma notificação significa que a ação é apenas unilateral e, portanto, não implica qualquer aprovação oficial para as comercialização.

 

 

Quem pode notificar um produto cosmético no CPNP?

Desde que o regulamento UE n.º 1223/2009 entrou em vigor em julho de 2013, é necessário que seja designada uma pessoa responsável (PR) para cada produto cosmético exportado para comercialização no mercado da Europeu. A Pessoa Responsável (PR) precisa fornecer informações e especificações dos produtos ao CPNP.

O PR é uma pessoa física ou jurídica com sede na UE, que atuará como seu representante. A Pessoa Responsável pode ser um fabricante, importador ou distribuidor, e também um consultor, como a Cosmereg.

 

 

Quem pode acessar o CPNP?

O CPNP não é aberto ao público. O CPNP disponibiliza as informações às autoridades competentes, com o objetivo de monitorar e analisar o mercado, avaliar e informar os consumidores.

 

O CPNP está acessível para:

Autoridades competentes: para fins de monitoramento e análise de mercado, avaliação e informação ao consumidor.
Centros Europeus de Controle de Intoxicações: para tratamentos médicos.
Pessoas Responsáveis: ao notificar produtos cosméticos.
Distribuidores de cosméticos: ao notificar produtos cosméticos.”

 

Para mais informações sobre a notificação CPNP e o serviço de Pessoa Responsável, entre em contato com nossos especialistas em regulamentação de cosméticos na Europa, enviando um e-mail aqui. 

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